Em resposta à Pandemia Covid 19, o Governo decretou, através do D.L. n.º 10-A/2020, de 13 de março, o encerramento das atividades letivas presenciais. Posteriormente, e de forma gradual para alguns níveis de ensino, foi sendo determinada a sua abertura com o devido respeito pelas normas e orientações impostas pela DGS. Nesta ação, teremos oportunidade de analisar e conhecer estas normas, bem como as obrigações e os limites à atuação das escolas para prosseguir as orientações da DGS, nomeadamente no que respeita a algumas matérias em que colidem com o RGPD.
Alguns assuntos a tratar:
- Novas exigências ao funcionamento das escolas.
- Exigências legais.
- Que alterações sobre a proteção de dados em estado pandémico?
- Como compatibilizar as novas regras de funcionamento das escolas com as imposições do RGPD.